Por Equipe Residente · 8 min de leitura

Portaria 23/2026: Gestor de Segurança Privada

A Portaria 23/2026 da Polícia Federal regulamenta o registro do gestor de segurança privada. Veja o que muda na rotina do condomínio.

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Quem cuida da segurança do condomínio sempre teve muita responsabilidade. Em 2026, esse papel também ganhou uma régua regulatória mais clara.

Em 10 de junho de 2026, a Polícia Federal editou a Portaria nº 23-CGCSP/DPA/PF, que disciplina o registro do gestor de segurança privada e a emissão da Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada. O movimento veio logo depois do Decreto 13.012/2026, que regulamentou a Lei 14.967/2024 e reorganizou o marco da segurança privada no país.

Para o síndico, a pergunta não é acadêmica. Ela é operacional: o condomínio tem alguém exercendo funções típicas de gestão de segurança privada sem perceber que o nível de exigência subiu?

Na maioria dos prédios, a resposta ainda será “não”. Mas em condomínios maiores, com operação robusta, segurança própria, ronda estruturada, análise de risco, integração de tecnologia e protocolos formais, o tema saiu do campo da conversa e entrou no campo da conformidade.

Por que esse tema ganhou força agora

O assunto ficou quente em junho de 2026 porque o setor de segurança privada recebeu um pacote regulatório novo em sequência.

Primeiro veio a consolidação do Estatuto da Segurança Privada na Lei 14.967/2024. Depois, em 9 de junho de 2026, o Decreto 13.012/2026 detalhou regras de autorização, fiscalização e identificação profissional. Na sequência, a Portaria 23/2026 atacou um ponto prático: como o profissional que atua como gestor de segurança privada passa a ser registrado perante a Polícia Federal.

Ou seja: o mercado saiu da fase do conceito e entrou na fase do procedimento.

O que a Portaria 23/2026 organiza

O texto da portaria tem um objetivo direto: definir o procedimento de registro desse profissional e viabilizar a emissão da carteira nacional correspondente.

Em conjunto com a lei e com o decreto, ela reforça três ideias importantes:

  1. A função de gestor de segurança privada ganhou contorno mais formal.
  2. O registro passa a depender de requisitos e documentação perante a Polícia Federal.
  3. A identificação profissional deixa de ser tratada como algo improvisado ou apenas contratual.

Pelo próprio ecossistema normativo de 2026, esse registro não cria vínculo funcional com a Polícia Federal. Ele funciona como habilitação regulatória para uma atividade especializada do setor.

O ponto que interessa ao condomínio

Aqui está a parte que separa curiosidade jurídica de impacto real.

Nem todo condomínio precisa de um gestor de segurança privada registrado. Um prédio com portaria convencional, câmeras, cadastro de visitantes e rotinas básicas de controle de acesso não vira automaticamente um caso de enquadramento nessa função.

Mas alguns condomínios já operam em outro patamar. É o caso de empreendimentos que:

  • mantêm operação própria de segurança patrimonial;
  • fazem análise formal de risco;
  • definem projetos de proteção com integração entre equipe, tecnologia e procedimentos;
  • contratam ou designam alguém para coordenar auditorias, contingência e resposta a incidentes;
  • têm estrutura semelhante à de um serviço orgânico de segurança privada.

Nesses cenários, a função exercida na prática pode estar muito próxima do que a legislação passou a tratar como gestão de segurança privada.

Por isso, a pergunta certa não é “temos porteiro?”. A pergunta certa é: temos alguém desenhando, coordenando e validando tecnicamente a arquitetura de segurança do condomínio?

Onde o síndico pode errar

O erro mais comum é tratar tudo como se fosse apenas “segurança do prédio”.

Só que a legislação nova começa a separar melhor as camadas:

  • portaria e controle de acesso;
  • vigilância patrimonial;
  • monitoramento eletrônico;
  • gestão técnica de segurança privada;
  • serviço orgânico de segurança privada mantido pela própria pessoa jurídica.

Quando o condomínio mistura tudo isso no mesmo pacote, ele perde clareza contratual e aumenta risco de decisão errada.

É o mesmo problema que aparece quando o prédio compra tecnologia sem processo. Um sistema pode reforçar muito a rotina de controle de acesso no condomínio, mas tecnologia, sozinha, não resolve enquadramento legal nem substitui responsabilidade técnica.

Quando vale acender o alerta

O síndico deveria revisar o tema com mais atenção se o condomínio se encaixa em pelo menos um destes cenários:

1. Existe equipe própria com desenho estruturado de segurança

Se o condomínio mantém profissionais próprios para além da portaria tradicional e essa equipe atua com rotina de vigilância, rondas e protocolos de resposta, o debate sobre enquadramento deixa de ser teórico.

Nesse caso, vale reler também o impacto já explicado no post sobre Decreto 13.012/2026 e segurança própria em condomínios.

2. Há um coordenador que assina decisões técnicas

Muitos empreendimentos têm um gerente, supervisor ou consultor que, na prática, faz análise de risco, define procedimentos, escolhe soluções de proteção e coordena incidentes.

O nome do cargo pode variar. O que importa é a natureza da atividade.

3. O condomínio está sofisticando a operação

Condomínio-clube, múltiplas torres, grande circulação de visitantes, entregas intensas, áreas comuns extensas e integração com portaria remota costumam exigir governança mais madura.

Quando esse salto acontece, também cresce a necessidade de distinguir operação, tecnologia e responsabilidade técnica. Vale inclusive comparar o modelo com alternativas como portaria terceirizada em condomínio, para entender onde termina a automação e onde começa a atividade regulada.

O que revisar agora, na prática

Se o tema apareceu na sua operação, o caminho não é correr para concluir algo sem diagnóstico. O caminho é revisar a estrutura com método.

1. Mapear quem faz o quê

Liste, sem maquiagem:

  • quem responde pela segurança do condomínio no dia a dia;
  • quem define protocolos;
  • quem desenha fluxos de incidentes;
  • quem escolhe e integra câmeras, credenciais, alarmes e rotinas de resposta;
  • quem responde tecnicamente quando há falha relevante.

Se a resposta estiver dispersa entre síndico, administradora, zeladoria e fornecedor, já existe um problema de governança.

2. Rever contratos e escopo

Contrato com expressão genérica como “gestão completa da segurança” costuma esconder risco. O condomínio precisa saber se está contratando:

  • portaria;
  • monitoramento;
  • vigilância patrimonial;
  • consultoria;
  • ou efetiva gestão técnica de segurança privada.

Sem essa distinção, a operação pode parecer organizada no papel e desorganizada na prática.

3. Conferir documentação e trilha de decisão

Quanto mais crítica a segurança, menos espaço existe para improviso. O condomínio deve verificar se existem:

  • análise de risco documentada;
  • protocolos de incidente;
  • cadeia clara de responsabilidade;
  • registro de treinamentos;
  • critérios de acesso a áreas sensíveis;
  • histórico de decisões técnicas.

Isso também conversa com segurança cibernética em condomínios, porque hoje a proteção patrimonial depende de credenciais, sistemas, cadastros e permissões digitais tanto quanto de equipe presencial.

4. Subir o tema para jurídico e administradora

Síndico não deve concluir sozinho se o condomínio precisa ou não de adequação ao novo marco. A leitura correta depende da operação concreta, da estrutura de pessoal e do tipo de atividade exercida.

O ponto central é simples: se existe função técnica típica de gestão de segurança privada, o condomínio precisa saber disso antes de uma fiscalização ou de um incidente relevante.

O que não fazer

Alguns erros serão tentadores nas próximas semanas:

  • ignorar o tema porque “isso é coisa de empresa de segurança”;
  • achar que qualquer porteiro agora precisa dessa carteira;
  • mudar cargo e organograma sem revisar a atividade real;
  • comprar mais tecnologia para mascarar problema de enquadramento;
  • deixar a responsabilidade da segurança pulverizada em vários fornecedores.

Esse tipo de reação costuma criar mais risco, não menos.

Conclusão

A Portaria 23/2026 não obriga todo condomínio a sair correndo atrás de registro para gestor de segurança privada. Mas ela muda a conversa para empreendimentos que já operam com um nível mais sofisticado de proteção patrimonial, análise de risco e coordenação técnica.

Na prática, a grande utilidade da norma para o síndico é esta: ela força o condomínio a separar melhor portaria, vigilância, tecnologia e responsabilidade técnica.

Quem fizer essa revisão agora ganha clareza. Quem adiar pode descobrir tarde demais que a operação cresceu mais rápido do que a governança.

E quando cadastro, visitantes, ocorrências, permissões, comunicação interna e fluxos de segurança ficam centralizados, a gestão deixa de depender de planilha, grupo solto e memória informal. É nesse ponto que o Residente Online ajuda o condomínio a profissionalizar a rotina com mais controle e menos improviso.

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