Blacklist da portaria: Quem não pode entrar, a portaria fica sabendo na hora.

Medida protetiva, ex-funcionário, quem furtou uma bicicleta da garagem: a administração cadastra uma vez, com documento, placa e a prova do fato. A cada entrada — no balcão, numa liberação, num convite ou na câmera de placa — o Residente confere sozinho e mostra à portaria o que fazer.

  • Bloqueio recusa a entrada
  • Placa conferida pela câmera
  • Cada aparição registrada
  • 48 h para começar
Lista da blacklist com os registros vigentes, o nível, o motivo, a vigência e as detecções por tratar

14.975 moradores usam o Residente hoje, em condomínios de 16 a 1.500 unidades

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A dor que a gente absorve

Uma foto no grupo dos porteiros não protege ninguém.

O nome de quem não pode entrar costuma viver numa folha colada na guarita ou numa foto que circulou no WhatsApp. O turno da noite não viu, o folguista não sabe — e o portão abre.

Como é hojeAntes

  • A lista é uma folha na parede, que ninguém consegue conferir no movimento.
  • O aviso chega por foto no celular e se perde na troca de turno.
  • O carro de quem foi proibido entra no vácuo de um morador.
  • Ninguém sabe dizer se a pessoa voltou, quando, nem o que a portaria fez.
  • A medida protetiva venceu e o nome continua na lista — ou o contrário.

Com o ResidenteDepois

  • O registro mora no sistema, com documento, placas, foto e a orientação à portaria.
  • A conferência é automática em cada entrada: ninguém precisa lembrar de consultar.
  • Bloqueio recusa a entrada; alerta deixa entrar e avisa; nome parecido nunca barra.
  • Cada aparição vira uma detecção, com hora, por onde, quem estava no balcão e o que foi feito.
  • A vigência vence sozinha, e arquivar pede o motivo — com tudo no histórico.

A gente tira a lista da parede e coloca no caminho de quem chega — para a portaria ser avisada antes de abrir o portão, e não depois.

Como funciona, de ponta a ponta

Do cadastro ao portão, com prova e com registro.

A administração cadastra, a portaria é avisada nas telas que já usa e quem cuida da segurança responde por cada aparição.

01

Um registro que se sustenta

Só o nome é obrigatório, mas o bloqueio exige um identificador: CPF, RG, CNH, placa ou o vínculo com um cadastro do condomínio. Só com o nome, o registro é um alerta — o porteiro confere o documento.

  • Nível, motivo, unidade relacionada e pessoa protegida.
  • Orientação à portaria: o que fazer quando a pessoa aparecer.
  • Descrição do fato e anexos: boletim de ocorrência, decisão judicial, imagem do circuito.
  • CPF inválido é recusado, porque um documento errado nunca casaria no portão.
Ficha de um registro com a orientação à portaria em destaque, a descrição do fato, a placa e os anexos
Painel do síndico · Ficha da blacklist
02

A portaria é avisada sozinha

A conferência acontece no registro de entrada, no pedido de aprovação ao morador, na liberação manual, no convite e no link de estadia e no cadastro pelo app. O porteiro vê o nome e a orientação na hora em que mais importa.

  • Bloqueio: a entrada é recusada; quem tem a permissão segue com uma justificativa, que fica registrada.
  • Alerta: a pessoa entra e a portaria é avisada.
  • Quem está na lista e entrou aparece no topo da tela da portaria.
  • A saída nunca é barrada.
Tela de liberações da portaria com o aviso de uma pessoa da blacklist dentro do condomínio e a orientação
Painel · Portaria
03

Cada aparição vira uma detecção

Quando alguém da lista aparece, fica registrado quando, por onde, como casou e quem estava no balcão. A detecção espera no sino até alguém dizer o que aconteceu.

  • Barrou a entrada, liberou mesmo assim ou falso positivo, com uma observação.
  • A placa lida pela câmera também é conferida; quem decide o portão continua sendo a câmera.
  • Com o aviso ligado nos disparos, a equipe recebe um push no celular.
  • Fica gravado quem tratou e quando, e a detecção tratada não muda.
Fila de detecções da blacklist com a origem, como casou, a unidade e a decisão de cada uma
Painel do síndico · Detecções
04

Vigência que vence sozinha

Medida protetiva tem prazo: com início e fim, o registro começa e para de valer no dia certo. Arquivar pede o motivo, e nada se exclui — o registro e a história dele ficam.

  • Situações claras: vigente, agendado, expirado e arquivado.
  • Ex-funcionário pelo próprio cadastro: o portão o reconhece mesmo sem documento digitado.
  • Quem abre cada ficha fica no histórico, porque a lista acusa terceiros.
  • Foto e anexos privados, só para quem tem acesso à blacklist.
Cadastro de uma medida protetiva com o nível bloqueio, a vigência de seis meses e a orientação à portaria
Painel do síndico · Cadastro da blacklist
Feito com cuidado

Proteção que não erra de pessoa.

A blacklist lida com acusação a terceiros. Cada detalhe foi desenhado para não barrar quem não deve e não expor quem pediu ajuda.

O morador nunca vê o motivo

Quem esbarra na lista pelo app ou pelo convite lê só “procure a portaria”. Avisar o motivo entregaria ao agressor que a vítima o denunciou.

Homônimo não é barrado

Nome parecido só gera alerta. Quem barra é o CPF, o RG, a CNH, a placa ou o cadastro vinculado.

A prova fica protegida

Foto, boletim de ocorrência e decisão judicial ficam privados, longe de links públicos.

Quem consultou fica registrado

Abrir a ficha entra no histórico, como cadastrar, editar, arquivar e tratar uma detecção.

Permissões separadas

Ver a lista, cadastrar, editar, arquivar, tratar detecções e liberar mesmo assim são chaves diferentes no nível de acesso.

A Resi responde por você

“O CPF tal está na blacklist?” A Resi consulta sem repetir o documento e, com as ações liberadas, propõe o cadastro para você confirmar.

Dúvidas frequentes.

Não. Nome parecido só gera um alerta para o porteiro conferir o documento. O bloqueio só acontece quando o CPF, o RG, a CNH, a placa ou o cadastro vinculado casam — o homônimo não é barrado.
Não. O morador e o visitante que esbarram na blacklist veem só uma mensagem para procurar a portaria ou a administração, nunca o motivo.
Cadastre o início e o fim da vigência: o registro começa e para de valer sozinho. Antes do início ele fica agendado e, depois do fim, expirado — e a portaria deixa de ser avisada.
Sim. Onde o condomínio tem câmera de leitura de placa integrada ao controle de acesso, a placa lida é conferida com a lista e a passagem vira uma detecção. Quem decide o portão continua sendo a câmera; a equipe é avisada.
Uma mensalidade por condomínio, que varia conforme o tamanho e o plano escolhido. A configuração e o treinamento ficam com a nossa equipe. Na demonstração a gente entende o seu caso e passa o valor certo, sem compromisso.
Fricção zero para começar

Veja a portaria sendo avisada antes de abrir o portão.

Conte como o condomínio lida hoje com quem não pode entrar. A gente mostra o cadastro, o aviso na portaria e a fila de detecções.

  • Ativação em 48 horas, configurada pela nossa equipeImportamos os dados, cadastramos as unidades e ajustamos o controle de acesso.
  • Sem fidelidade e sem multa de cancelamentoPode cancelar quando quiser, é só avisar a nossa equipe.
  • Treinamento da equipe por videochamada
  • Suporte de gente de verdadePor WhatsApp, e-mail e telefone, com retorno em minutos.

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Você fala com uma pessoa da equipe, não com robô. A gente marca a demonstração no horário que for melhor para você.

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