Um registro que se sustenta
Só o nome é obrigatório, mas o bloqueio exige um identificador: CPF, RG, CNH, placa ou o vínculo com um cadastro do condomínio. Só com o nome, o registro é um alerta — o porteiro confere o documento.
- Nível, motivo, unidade relacionada e pessoa protegida.
- Orientação à portaria: o que fazer quando a pessoa aparecer.
- Descrição do fato e anexos: boletim de ocorrência, decisão judicial, imagem do circuito.
- CPF inválido é recusado, porque um documento errado nunca casaria no portão.














